- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2018
- Data de publicação
- 05/09/2018
STF – HC 150.957, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 17/08/2018, p. 05/09/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE DO WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO JUDICIAL JÁ OBTIDO NAQUELA CORTE SUPERIOR, CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA O INTERESSE PROCESSUAL DA PARTE. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A ausência da análise da decisão monocrática pelo colegiado impede o seguimento do habeas corpus nesta Suprema Corte, pois, do contrário, permitiria ao jurisdicionado a escolha do Tribunal para conhecer e julgar a sua causa, o que configuraria evidente abuso do direito de recorrer. II – Em que pese o presente habeas corpus voltar-se contra decisão do STJ que concedeu a ordem ao paciente em menor extensão, o provimento judicial ora pretendido já foi obtido naquela Corte Superior, circunstância que afasta o interesse processual da parte, mormente porque não há, pelo menos enquanto não esgotada a via recursal ordinária, situação caracterizadora de violência ou coação ao direito de locomoção do paciente a ser afastada por esta Suprema Corte. III – O agravante reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. IV – Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 150957 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 04-09-2018 PUBLIC 05-09-2018)
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