JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 464.057

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
05/09/2018

STF – RE 464.057, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/08/2018, p. 05/09/2018

Ementa

EMENTA: PLANO DE SAÚDE – USUÁRIO – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – ATENDIMENTO – REEMBOLSO – CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional o reembolso ao Sistema Único de Saúde dos gastos com atendimento de beneficiários de planos privados, considerado o artigo 32 da Lei nº 9.656/1998. Precedentes: ação direta de inconstitucionalidade nº 1.931, Pleno, relator ministro Marco Aurélio, acórdão veiculado no Diário da Justiça de 14 de fevereiro de 2018, e recurso extraordinário nº 597.064, Pleno, julgado sob o ângulo da repercussão geral, relator ministro Gilmar Mendes, acórdão publicado no Diário da Justiça de 16 de maio de 2018. REPERCUSSÃO GERAL – ACÓRDÃO – PUBLICAÇÃO – EFEITOS – ARTIGO 1.040 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A sistemática prevista no artigo 1.040 do Código de Processo Civil sinaliza, a partir da publicação do acórdão paradigma, a observância do entendimento do Plenário formalizado sob o ângulo da repercussão geral. (RE 464057 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 04-09-2018 PUBLIC 05-09-2018)
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