JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 30.931

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
20/04/2012

STF – MS 30.931, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 20/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS QUE DEMONSTRARIAM O DIREITO PLEITEADO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (MS 30931 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 19-04-2012 PUBLIC 20-04-2012)
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