JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 632.110

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
17/03/2011

STF – RE 632.110, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 17/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. LEIS N. 9.099/95 E 10.259/01. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 632110 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-050 DIVULG 16-03-2011 PUBLIC 17-03-2011 EMENT VOL-02483-02 PP-00266)
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