JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO INQUÉRITO 4.443

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2019
Data de publicação
14/06/2019

STF – SEGUNDO AG.REG. NO INQUÉRITO 4.443, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/05/2019, p. 14/06/2019

Ementa

COMPETÊNCIA – INQUÉRITO – MANDATO – CESSAÇÃO. A competência do Supremo é de Direito estrito e está balizada de forma rígida na Constituição Federal. A prerrogativa de foro vincula-se ao exercício do cargo, e não à pessoa do investigado, razão pela qual, não mais subsistindo o exercício do mandato, tem-se a cessação da competência do Tribunal. COMPETÊNCIA – INQUÉRITO – ARQUIVAMENTO. O reconhecimento da incompetência desautoriza o Supremo a proferir ato de conteúdo decisório que implique o arquivamento de inquérito policial. (Inq 4443 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-05-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 13-06-2019 PUBLIC 14-06-2019)
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