- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2018
- Data de publicação
- 12/09/2018
STF – ARE 1.116.284, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/08/2018, p. 12/09/2018
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prescritibilidade, ou não, da “ação de ressarcimento ao erário fundada em ato tipificado como ilícito de improbidade administrativa”. Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 852.475/SP-RG, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à prescritibilidade, ou não, da “ação de ressarcimento ao erário fundada em ato tipificado como ilícito de improbidade administrativa”. 2. Foi mantida a decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 1116284 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 11-09-2018 PUBLIC 12-09-2018)
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