JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.037.451

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STF – ARE 1.037.451, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo SINDICOM. Lei Municipal em face da Constituição Estadual. Ilegitimidade ativa ad causam, por não constar entre os legitimados previstos na Constituição Estadual e por ausência de pertinência temática. Não violação ao artigo 103, IX, CF. 4. Reanálise da pertinência temática. Impossibilidade. Reexame do acervo probatório. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1037451 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 24-08-2018 PUBLIC 27-08-2018)
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