RE 696.770
Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 18/11/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 08.8.2014. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Os auxiliares de cartório, os escreventes juramentados e os oficiais substitutos não fazem jus à concessão da estabilidade prevista no art. 19, ADCT, uma vez que não se caracterizam como servidores públicos em sentido estrito. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provime…