JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 163.224

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2019
Data de publicação
14/06/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 163.224, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/05/2019, p. 14/06/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, III e IV, do Código Penal, c/c o art. 1º da Lei 8.072/1990. 4. Interposição de recurso ordinário em habeas corpus em face de acórdão do STJ que negou provimento a anterior recurso ordinário em habeas corpus, o qual tramitou naquela Corte. 5. Jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal que não admite a interposição de recurso ordinário contra decisão que apreciou anterior recurso ordinário. 6. Manutenção da decisão agravada em face da ausência de argumentos suficientes a infirmar o decisum. 7. Agravo regimental não provido. (RHC 163224 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 13-06-2019 PUBLIC 14-06-2019)
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