JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 176.026

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
10/06/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 176.026, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/05/2020, p. 10/06/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Agravante condenado à pena de 13 anos de reclusão pela prática do delito de homicídio qualificado. 3. Reiteração da questão contida nos autos do RHC 127.002/RN. Recurso ordinário não conhecido. 4. Fundamentos da decisão agravada não enfrentados. Princípio da dialeticidade recursal. 5. Agravo regimental não conhecido. (RHC 176026 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020)
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