JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.188.740

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2019
Data de publicação
14/06/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.188.740, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/05/2019, p. 14/06/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Pensão por morte concedida a neto instituída pelo segurado. Suspensão. Lei Estadual 10.177/1998, art. 10, I. A Lei 9.717/1998, norma geral de aplicação aos Estados e Municípios veda a concessão de benefício previdenciário não previsto na Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991). 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária. (RE 1188740 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 13-06-2019 PUBLIC 14-06-2019)
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