JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 167.966

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2019
Data de publicação
14/06/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 167.966, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/05/2019, p. 14/06/2019

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Condenação à pena restritiva de direitos após condenação ao cumprimento de pena privativa de liberdade. Impossibilidade de cumprimento simultâneo que autoriza a conversão. 4. Pedido de suspensão da execução da pena restritiva de direitos até o fim da incompatibilidade. Impossibilidade. 5. Agravo improvido. (HC 167966 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 13-06-2019 PUBLIC 14-06-2019)
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