JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 884.085

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
27/08/2018

STF – ARE 884.085, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/08/2018, p. 27/08/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Exercício de mandato classista. Percepção de remuneração. Lei municipal. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 884085 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 24-08-2018 PUBLIC 27-08-2018)
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