JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.076.297

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2018
Data de publicação
06/09/2018

STF – ARE 1.076.297, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/08/2018, p. 06/09/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. ANÁLISE DA LEI Nº 13.465/2017. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Para chegar às conclusões sustentadas pela parte recorrente seria necessário analisar os termos da norma infraconstitucional pertinente, providência inviável de ser realizada neste momento processual. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1076297 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 05-09-2018 PUBLIC 06-09-2018)
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