- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2018
- Data de publicação
- 17/10/2018
STF – ARE 1.140.548, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/08/2018, p. 17/10/2018
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Prêmio-produtividade e horas in itinere. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Cláusulas do contrato coletivo de trabalho. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional ou de ofensa reflexa à Constituição. 2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise das cláusulas que regem o contrato coletivo de trabalho. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. (ARE 1140548 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 16-10-2018 PUBLIC 17-10-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.