- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2018
- Data de publicação
- 23/07/2020
STF – HC 160.280, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/08/2018, p. 23/07/2020
EMENTA: Habeas corpus. 2. Fraude à licitação, estelionato, associação criminosa e crimes contra a ordem econômica. Operação “Pedra no Caminho”. DERSA/SP. Prisão preventiva. 3. Impetração contra decisão que indeferiu pedido de liminar formulado em anterior HC no STJ. 4. Constrangimento ilegal ensejador do afastamento da incidência da Súmula 691 do STF. 5. Perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal ou à conveniência da instrução criminal pode ser mitigado, no caso, por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão. Precedentes desta Segunda Turma: HC 143.247/RJ, 146.666/RJ, 147.192/RJ e 156.730/RJ (DJe 7.2.2018, 10.4.2018, 23.2.2018 e 13.8.2018, respectivamente). 6. Liminar deferida para substituir a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente por medidas cautelares diversas da prisão, na forma do art. 319 do CPP. (HC 160280 MC, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 22-07-2020 PUBLIC 23-07-2020)
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