JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 7.815

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/06/2019
Data de publicação
07/08/2019

STF – CONFLITO DE COMPETÊNCIA 7.815, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 12/06/2019, p. 07/08/2019

Ementa

COMPETÊNCIA – CONFLITO. Envolvendo o conflito de competência o Tribunal Superior do Trabalho e Juízo de Direito, incumbe ao Supremo apreciá-lo. CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUSTIÇA COMUM VERSUS JUSTIÇA DO TRABALHO. A definição da competência decorre da ação ajuizada. Tendo como causa de pedir relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho e pleito de reconhecimento do direito a verbas nela previstas, cabe à Justiça do Trabalho julgá-la. (CC 7815, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12-06-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 06-08-2019 PUBLIC 07-08-2019)
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