JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 156.532

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2018
Data de publicação
17/10/2018

STF – HC 156.532, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 28/08/2018, p. 17/10/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Crime tributário. Ações em fases distintas. Reunião de processos. Impossibilidade. Várias condutas delitivas. Análise de continuidade delitiva. Reexame de fatos e provas. Imprópria a via estreita do habeas corpus. Regimental não provido. 1. Inviabilidade da reunião de processos em fases distintas. 2. A via estreita do habeas corpus é inadequada para a incursão em aspectos fáticos ou para promover dilação probatória tendente a comprovar a existência dos requisitos objetivos e subjetivos para o reconhecimento da continuidade delitiva. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 156532 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 16-10-2018 PUBLIC 17-10-2018)
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