JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 170.464

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/06/2019
Data de publicação
01/08/2019

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 170.464, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 14/06/2019, p. 01/08/2019

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Impetração originária para o Tribunal Pleno contra ato jurisdicional de membro da Corte. Não cabimento. Aplicação analógica do enunciado da Súmula nº 606/STF. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 170464 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
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