JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 486.532

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
06/08/2019

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 486.532, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 25/06/2019, p. 06/08/2019

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Presente matéria de envergadura constitucional, conforme reconhecido no recurso extraordinário nº 593.849, relator ministro Edson Fachin, acórdão publicado no Diário da Justiça de 31 de março de 2017, e atendidos os requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário, deve-se observar a tese firmada sob o ângulo da repercussão geral. (AI 486532 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)
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