JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.070.371

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2018
Data de publicação
11/09/2018

STF – RE 1.070.371, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 31/08/2018, p. 11/09/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÕES FISCAIS EM CURSO. SUSPENSÃO. 1. Revela-se infraconstitucional a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para a suspensão das execuções fiscais em curso contra devedores empresários em recuperação judicial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1070371 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 31-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 10-09-2018 PUBLIC 11-09-2018)
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