- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STF – AC 3.443, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 10/12/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO NA ORIGEM POR FORÇA DO ART. 542, § 3º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PATENTE CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA OU SÚMULA DA CORTE. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Não há nos autos situação de manifesta plausibilidade jurídica por patente contrariedade à jurisprudência ou súmula desta Corte, a autorizar a excepcional apreciação do pleito cautelar. II - É despicienda a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário cuja viabilidade não se verifica. III - Agravo regimental não conhecido. (AC 3443 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 19-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 09-12-2013 PUBLIC 10-12-2013)
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