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Supremo Tribunal Federal

RE 487.400

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2018
Data de publicação
04/05/2012

STF – RE 487.400, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/09/2018, p. 04/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Questão atinente ao cômputo dos juros de mora em caso de desapropriação para fins de reforma agrária. Impertinência da invocação da norma do art. 100 da Constituição Federal para sua resolução. 1. O despacho agravado tomou por fundamento o fato de que a questão litigiosa em tela não se resolve com a invocação do art. 100 da Constituição Federal, em razão do disposto no art. 184 da Magna Carta. 2. Fundamento que não foi atacado pelo presente agravo regimental. 3. A impugnação a uma decisão que contraria interesses da parte deve abordar todos os aspectos e fundamentos dessa decisão, sob pena de rejeição. 4. Agravo regimental não provido. (RE 487400 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)
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