JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 400.661

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
24/03/2011

STF – RE 400.661, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 24/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. EMPRESA SEM EMPREGADOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 400661 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-055 DIVULG 23-03-2011 PUBLIC 24-03-2011 EMENT VOL-02488-01 PP-00191)
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