JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.028.924

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
28/09/2018

STF – ARE 1.028.924, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/09/2018, p. 28/09/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – ENQUADRAMENTO – AUSÊNCIA. Estando o acórdão formalizado pelo Tribunal de origem em consonância com a Constituição Federal, descabe dar sequência ao extraordinário. (ARE 1028924 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-09-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 27-09-2018 PUBLIC 28-09-2018)
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EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. (ARE 1126019 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 10-10-2018 PUBLIC 11-10-2018)

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