JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 156.159

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2018
Data de publicação
27/09/2018

STF – HC 156.159, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 17/09/2018, p. 27/09/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE PROCESSUAL. ARTIGO ARTIGO 479 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSELHO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ausência de prejuízo obstaculiza o reconhecimento de nulidade do ato. Precedentes. 2. A tese defensiva demandaria o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 156159 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 26-09-2018 PUBLIC 27-09-2018)
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