HC 161.629
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 06/11/2018
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEITURA DE DOCUMENTO EM PLENÁRIO DO JÚRI. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o “art. 475 do C.P.Penal não permite, durante o julgamento, em Plenário do júri, a leitura de documento que não tiver sido comunicado a parte contraria, com antecedência, pelo menos, de três dias, compreendida nessa proibiçã…