JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 155.941

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2018
Data de publicação
30/08/2018

STF – HC 155.941, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 17/08/2018, p. 30/08/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, III, E IV, DO CÓDIGO PENAL). REFERÊNCIA, NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI, À SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA COMPARSA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 478, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE. 1. As vedações do inciso I do art. 478 estão contidas em rol taxativo e dele não consta qualquer vedação à leitura de sentença condenatória proferida em desfavor de agente envolvido na mesma prática delituosa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 155941 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 29-08-2018 PUBLIC 30-08-2018)
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