JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO 8.312

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/08/2019
Data de publicação
10/03/2020

STF – MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO 8.312, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 07/08/2019, p. 10/03/2020

Ementa

Ementa: MEDIDA CAUTELAR EM PETIÇÃO. MATÉRIA PENAL. REQUERENTE CUSTODIADO. TRANSFERÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO. 1. Considerando o preenchimento dos requisitos ensejadores da tutela provisória, especialmente a urgência da medida, e diante do poder geral de cautela, o Tribunal Pleno, por maioria, referendou decisão do Relator no sentido do acolhimento parcial dos requerimentos formulados, sustando-se, até o julgamento definitivo desta Petição, os efeitos da decisão proferida em primeiro grau no que se refere à modificação do local de custódia do requerente. 2. Pedido parcialmente deferido. (Pet 8312 MC, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 07-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 09-03-2020 PUBLIC 10-03-2020)
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