JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 166.306

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
30/08/2019

STF – HABEAS CORPUS 166.306, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/08/2019, p. 30/08/2019

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FLAGRANTE. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente na prática criminosa, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia provisória. (HC 166306, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-08-2019 PUBLIC 30-08-2019)
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