JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 141.122

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
08/10/2018

STF – HC 141.122, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/09/2018, p. 08/10/2018

Ementa

EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus. Tráfico de drogas e Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Súmula 691/STF. Superveniente alteração do quadro processual da causa. Prejuízo da impetração. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. A superveniente alteração do quadro processual da causa prejudica a análise da impetração. No caso, sobreveio decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça. 3. As peças que instruem o processo não autorizam a concessão da ordem de ofício. 4. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 141122, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-09-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 05-10-2018 PUBLIC 08-10-2018)
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