JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 162.624

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
21/11/2019

STF – HABEAS CORPUS 162.624, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 27/08/2019, p. 21/11/2019

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de manifesta ilegalidade ou teratologia. 2. Habeas corpus não conhecido, com a cassação da liminar anteriormente . (HC 162624, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-11-2019 PUBLIC 21-11-2019)
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