- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STF – ARE 638.056, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 09/03/2012
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação da Corte. Questão relativa à negativa de concessão dos benefícios da justiça gratuita, decidida com fundamento nas provas dos autos. Ausência de repercussão geral, a obstar o trâmite do recurso. 1. A decisão ora atacada reflete a pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema, que reconheceu a ausência de repercussão geral da matéria em discussão nestes autos. 2. Cuidando-se de recurso a veicular tema a respeito do qual esta Corte já pacificou seu entendimento, a ele se deve negar seguimento, de plano, não havendo necessidade de serem tecidas ulteriores considerações acerca da eventual intempestividade do apelo extremo. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (ARE 638056 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)
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