AI 581.988
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/09/2012
EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual é negado provimento. (AI 581988 ED,…