- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STF – AI 705.328, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 09/03/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. IPTU. Progressividade das alíquotas antes da Emenda Constitucional nº 29/2000. Lei municipal nº 5.641 e alterações posteriores. Súmula nº 668/STF. 1. O acórdão recorrido, em consonância com a jurisprudência desta Corte, entendeu como constitucional a cobrança do IPTU somente a partir do exercício de 2001, respaldada nas leis posteriores ao advento da EC nº 29/2000, concluindo, dessa forma pela inconstitucionalidade da Lei municipal nº 5.641/89, alterada pelas Leis municipais nºs 7.242/96 e 7.633/98, as quais veiculavam alíquotas progressivas. 2. O agravante não trouxe qualquer argumento novo capaz de infirmar a decisão ora agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AI 705328 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)
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