JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 666.528

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
09/03/2012

STF – AI 666.528, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 09/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidora pública municipal. Gratificações. Incorporação. Base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Reexame de provas. Legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Precedentes. 1. Para reformar o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos e interpretar a legislação infraconstitucional, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 666528 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)
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