JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.111.777

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.111.777, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 23/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO DE REMOÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES. PONTUAÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE PREPOSTO EM SERVENTIA NOTARIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema, o que não atende ao disposto no art. 1035 do CPC/2015. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.522-ED, Rel. Min. Marco Aurélio, decidiu que, no caso de concurso de remoção, deve ser considerado o tempo de serviço exercido a partir da assunção do cargo mediante concurso. Dessa orientação não divergiu o Tribunal de origem. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1111777 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.356.153

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 15/08/2023

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO DE REMOÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES. PONTUAÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE PREPOSTO EM SERVENTIA NOTARIAL OU REGISTRAL. IMPOSSIBILIDADE. ADI 3.522. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. No julgamento da ADI 3.522, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio, o Plenário do Supremo assentou que, na hipó…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.055.132

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 30/08/2019

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVENTIAS JUDICIAIS. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal possui firme jurisprudência no sentido de que o regime previdenciário próprio dos servidores públicos não se aplica aos escreventes juramentados e aos demais auxiliares da Justiça, tendo em vista que não são detentores de cargo público efetivo. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, f…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.951

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/09/2017

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Prequestionamento. Ausência. Cartórios. Concurso público de remoção. Prova de títulos. Pontuação. Critérios. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Normas editalícias. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência …

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.923

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 02/12/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. ESTADO DO PARANÁ. CONCURSO DE REMOÇÃO. PARTICIPAÇÃO. REQUISITO TEMPORAL. DOIS ANOS DE TITULARIDADE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO EDITAL. PREVISÃO NA LEI FEDERAL N. 8.935/1994, NA LEI ESTADUAL N. 14.594/2004 E NA RESOLUÇÃO N. 81/2009/CNJ. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO …

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.610

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 17/05/2019

Ementa: Direito Constitucional. Agravo interno em ação rescisória. Ausência de violação aos arts. 5º, LV e 93, IX, da Constituição. Provimento de serventia extrajudicial decorrente de remoção, sem concurso público. Decisão agravada alinhada à jurisprudência desta corte. 1. Agravo interno contra decisão monocrática de negativa de seguimento da ação rescisória. 2. Não há violação ao art. 5º, LV, CF nem ao art. 93, IX, CF, que não exigem o exame pormenorizado de cada uma das ale…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.