- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 23/02/2012
STF – HC 110.888, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 23/02/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE QUADRILHA ARMADA ESPECIALIZADA EM ROUBO DE CARGAS E DE VEÍCULOS. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I – A prisão cautelar se mostra suficientemente motivada para a garantia da ordem pública, ante a periculosidade do paciente, e, ainda, para se evitar reiteração criminosa. II – Ação penal que, apesar de complexa, tramita de forma rápida e regular, de modo que não há falar em excesso de prazo. III – As condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção. IV - Ordem denegada. (HC 110888, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 07-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 22-02-2012 PUBLIC 23-02-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.