JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 147.591

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
01/02/2019

STF – HC 147.591, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 09/10/2018, p. 01/02/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade em tese de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. FURTO – OBJETO DE PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA. A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou somente aplicar multa. (HC 147591, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019)
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