RE 1.138.172
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 16/10/2018
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais. (RE 1138172 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 05-12-2018 PUBLIC 06-12-2018)