JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 485.611

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
29/02/2012

STF – RE 485.611, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/02/2012, p. 29/02/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. IPI. Creditamento. Bens destinados a integração do ativo fixo. Impossibilidade. Jurisprudência. Precedentes. 1. A agravante não trouxe qualquer argumento novo capaz de infirmar a decisão agravada. 2. A matéria encontra-se pacificada, em ambas as Turmas desta Corte, no sentido de não se reconhecer, ao contribuinte, o direito de creditar o valor do IPI incidente nas operações de aquisição de bens destinados ao ativo fixo e/ou permanente da empresa. 3. Agravo regimental não provido. (RE 485611 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 28-02-2012 PUBLIC 29-02-2012)
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