JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 781.549

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
12/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 781.549, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/10/2014, p. 12/11/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de deficiência na fundamentação. AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 3. Vínculo direto com o Estado. Inexistência. Revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 781549 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-11-2014 PUBLIC 12-11-2014)
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