JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.185

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
25/02/2021

STF – ADI 6.185, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 20/10/2020, p. 25/02/2021

Ementa

EMENTA: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. REMUNERAÇÃO – VINCULAÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE. Surge inconstitucional norma a prever igualdade remuneratória, de proventos e pensões considerada a Administração direta e indireta do Estado, encerrando vinculação e tratamento da matéria sem razoabilidade – considerações. (ADI 6185, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 24-02-2021 PUBLIC 25-02-2021)
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