JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.146.957

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/10/2018
Data de publicação
20/11/2018

STF – ARE 1.146.957, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 15/10/2018, p. 20/11/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Improbidade. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Interpretação da legislação infraconstitucional. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal e ausência de ofensa constitucional direta. Multa aplicada no percentual de 1%, conforme o § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Majoração dos honorários advocatícios em 1% (um por cento) do valor arbitrado pelas instâncias de origem, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1146957 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 19-11-2018 PUBLIC 20-11-2018)
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