- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 23/05/2017
STF – EXT 1.467, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02/05/2017, p. 23/05/2017
EMENTA: EXTRADIÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO. 1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo da Argentina em face de seu nacional preenche os requisitos formais da Lei n° 6.815/80 e do Tratado de Extradição entre Brasil e Argentina, assinado em 15 de novembro de 1961 e promulgado pelo Decreto nº 62.979, de 11 de julho de 1968. 2. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro, e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato. 3. Não há que se falar em anulação do interrogatório, pois o extraditando foi assistido por advogado e não sofreu restrições de qualquer ordem no exercício do seu direito de defesa. 4. A alegação de que o extraditando sofre ameaças no Estado Requerente, o que inviabilizaria a extradição, fundamentada apenas no depoimento do extraditando, não pode prosperar, em razão de o Estado requerente ser um país de tradição democrática e subscritor de tratados de direitos humanos. 5. Extradição deferida, devendo o Estado requerente assumir o compromisso de detração do tempo de prisão do extraditando por força deste processo. (Ext 1467, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 22-05-2017 PUBLIC 23-05-2017)
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