- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/10/2018
- Data de publicação
- 20/11/2018
STF – ARE 1.087.977, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 22/10/2018, p. 20/11/2018
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do recurso extraordinário. Precedentes. 1. O agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso extraordinário, segundo dispõe o art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1087977 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 19-11-2018 PUBLIC 20-11-2018)
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