JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 756.546

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
02/05/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 756.546, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 02/05/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor Público Celetista. Estabilidade conferida pelo art. 19 do ADCT. Licença-prêmio. Lei municipal. Concessão. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte de que não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação local. Incidência da súmula nº 280 desta Corte. 2. O STF, no exame do RE nº 575.526/PR, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à possibilidade de se deferir a servidor público cujo regime jurídico seja alterado do celetista para o estatutário direito previsto no estatuto dos servidores públicos. 3. Agravo regimental não provido. (RE 756546 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 29-04-2016 PUBLIC 02-05-2016)
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