AI 564.742
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/02/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Intempestividade não comprovada. Precedentes. 1. A tempestividade do recurso extraordinário deve ser demonstrada no momento de sua interposição, inclusive com a comprovação da suspensão dos prazos processuais no Tribunal a quo, mediante juntada de documento hábil, não sendo admitida sua juntada posterior. 2. Agravo regimental não provido. (AI 564742 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃ…