JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.044

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2019
Data de publicação
20/09/2019

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.044, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 06/09/2019, p. 20/09/2019

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SERVIDORA APOSENTADA. REVISÃO GERAL ANUAL. SUPOSTA APLICAÇÃO DE ÍNDICE DISTINTO PARA OS DEMAIS SERVIDORES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ISONOMIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO ÍNDICE CORRETO. REFLEXOS PATRIMONIAIS. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 37. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão reclamado observou corretamente as diretrizes jurisprudenciais estabelecidas por ambas as Turmas desta CORTE, no sentido de que viola a Súmula Vinculante 37 a concessão, pelo Poder Judiciário, de aumentos salariais com base no princípio da isonomia. 2. Dessa forma, a postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Esta CORTE já teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária (Rcl 6.880 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJe de 22/2/2013). 3. Recurso de agravo a que se nega provimento. (Rcl 36044 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 06-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 19-09-2019 PUBLIC 20-09-2019)
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