JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 155.618

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2018
Data de publicação
09/11/2018

STF – HC 155.618, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/10/2018, p. 09/11/2018

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “Eventual equívoco na lavratura do Termo de Deserção apenas tem o condão de afastar a tipicidade da conduta, quando, a partir dele, as forças armadas excluírem o militar durante o período de graça” (HC 126.520, Rel. Min. Teori Zavascki). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 155618 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 08-11-2018 PUBLIC 09-11-2018)
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