JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.090.160

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/10/2018
Data de publicação
20/11/2018

STF – ARE 1.090.160, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 22/10/2018, p. 20/11/2018

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Segundos embargos com que se busca rediscutir a causa. Impossibilidade. Precedentes. 1. As questões trazidas nos declaratórios já foram discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos embargos de declaração anteriormente opostos. 2. Não se conhece de segundos embargos de declaração cujo objetivo seja promover a rediscussão da causa. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece. (ARE 1090160 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 19-11-2018 PUBLIC 20-11-2018)
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