JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 143.821

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2019
Data de publicação
13/09/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 143.821, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 30/08/2019, p. 13/09/2019

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INDEFERIMENTO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DE PENA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, “definida, pela imputação, a competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento de crime estadual e federal, em razão da conexão ou continência, a absolvição posterior pelo crime federal não enseja incompetência superveniente, em observância à regra expressa do artigo 81 do Código de Processo Penal e ao princípio da perpetuatio jurisdicione” (HC 112.574, Relª. Minª. Rosa Weber). Precedente. 2. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento no sentido de que, “nos termos do art. 149 do Código de Processo Penal, para o incidente de insanidade mental, é necessária a existência de ‘dúvida sobre a integridade mental do acusado’. O fundamentado indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária pelo juízo a quo não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa” (HC 97.098, Rel. Min. Joaquim Barbosa). No ponto, para se chegar a conclusão diversa da alcançada pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível em sede de habeas corpus. Nessa linha, veja-se o RHC 108.925, Rel. Min. Celso de Mello. 3. Quanto à pretendida absolvição ou desclassificação, “é cediço que o pleito não tem lugar na via estreita do habeas corpos, por ser indissociável do aprofundado exame do conjunto fático-probatório da causa, como há muito se consolidou o entendimento no âmbito dessa Suprema Corte”. Precedente. 4. No que se refere à revisão da dosimetria da pena, “essa Suprema Corte também tem entendimento pacificado no sentido de que o pleito também é insuscetível de discussão na estreita via do habeas corpus, por demandar análise fático-probatória, salvo quando constatada ilegalidade flagrante, o que não ocorre na espécie”. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 143821 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 12-09-2019 PUBLIC 13-09-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 170.122

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 06/09/2019

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, “Nos termos do art. 149 do Código de Processo Penal, para o incidente de insanidade mental, é necessária a existência de ‘dúvida sobre a integridade mental do acusado’. O fundamentado indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária pelo juízo a quo não viola os princípi…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 157.173

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 12/04/2019

E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS” – ALEGADA INCOMPETÊNCIA, NO CASO, DA JUSTIÇA FEDERAL E PRETENDIDA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA – FUNDAMENTOS SEQUER APRECIADOS PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR – INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DO RECURSO CONSTITUCIONAL – PRECEDENTES – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS ORA RECORRENTES – SITUAÇÃO DE ILIQUIDEZ QUANTO AOS FATOS SUBJACENTES AO PROCESSO PENAL DE CONHECIMENTO – CONTROVÉRSIA QUE IMPLICA EXA…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 171.190

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 04/10/2019

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. FATOS E PROVAS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado”. Precedentes. 2. O entendimento do STF é no sentido de que a “ale…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 163.022

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 23/08/2019

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. EXTORSÃO. CONDENAÇÃO. REJEIÇÃO A RECURSO ESPECIAL PELO STJ. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. FATOS E PROVAS. REVOLVIMENTO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O art…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 174.219

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 27/09/2019

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RHC 174219 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 27-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 09-10-2019 PUBLIC 10-10-2019)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.